Você foi contratado(a) temporariamente pelo Estado ou pelo Município e trabalhou mais do que 2, 3 ou 5 anos?
Então, leia esse artigo para conhecer o seu direito!
No Brasil, o ingresso em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público. Uma das exceções é a contratação de profissionais por tempo determinado para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
Com base nessa possibilidade de contratação excepcional, os Estados e os Municípios passaram a contratar professores praticamente só por meio de contratos temporários. Ou seja, a exceção virou a regra!
É claro que a educação é de inestimável interesse público, porém a falta de professores em todos os Estados e em todos os níveis da educação pública demonstra que na verdade não estamos diante de uma necessidade temporária, mas sim constante.
Além disso, os contratos que eram para ser temporários são sucessivamente renovados por diversos anos, perdendo qualquer viés de transitoriedade e extraordinariedade.
MAS POR QUE OS ESTADOS FAZEM ISSO?
Para não gastarem com a realização de concursos públicos e para não criarem um vínculo de estabilidade com os profissionais temporários.
E QUAL O PROBLEMA DISSO?
O principal problema está no prejuízo que os professores contratados temporariamente sofrem, pois eles não possuem os benefícios de um servidor público nomeado (como, por exemplo, a estabilidade), e também não recebem os direitos trabalhistas assegurados na CLT (como, por exemplo, o fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS).
MAS, PROFESSOR TEMPORÁRIO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS?
SIM! Se você foi contratando temporariamente no Rio Grande do Sul e trabalhou mais do que 5 anos, você tem direito! Em outros estados, como, por exemplo, no Paraná, se você trabalhou mais do que 2 anos você já tem direito!
Quase todos os Estados do país já estão reconhecendo o direito dos professores temporários receberem o FGTS após o término do vínculo com o ente que lhe contratou, seja um município, seja o próprio Estado.
PRECISO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA?
Assim como quando temos um problema de coração vamos ao médico cardiologista, quando estamos tratando de um contrato de trabalho regido por um regime especial de direito administrativo claramente necessitamos do apoio de um escritório de advocacia especializado em servidores públicos.
Um advogado especialista costuma ter um desempenho bem mais rápido e assertivo do que um generalista, aumentando significativamente as chances de êxito na ação judicial para o reconhecimento do seu direito ao recebimento do FGTS.
Aqui, no Guareschi Soares, você conta com um escritório de advocacia especializado no direito dos servidores, com atuação prática, ligeira e com excelentes resultados para os nossos clientes.
Então, professor ou professora, se você quiser receber o seu FGTS dos últimos 5 anos, entre em contato conosco, chame no WhatsApp, e não mediremos esforços até você receber o que é seu por direito!
Artigo elaborado por Guareschi Soares Advocacia – OAB/RS 11.292 – Advogados especialistas em direitos dos servidores públicos.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.