IMPOSTO PAGO SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER RECUPERADO

Depois de passar por um desgaste para conseguir uma pensão alimentícia justa, o “leão” vinha e lhe obrigava a pagar imposto de renda sobre a quantia recebida para a sua sobrevivência e de seus filhos e para a manutenção de uma vida digna.

Mas essa injustiça acabou!

No último dia 03/06/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores oriundos do direito de família recebidos como alimentos ou pensão alimentícia, pois essa exigência é absolutamente inconstitucional.

Assim sendo, além de não precisar mais pagar o imposto, você também poderá receber de volta, por meio de um processo judicial, os valores que foram pagos nos últimos 60 meses.

Ou seja, é uma ótima oportunidade para as mães reaverem parte da quantia que deveria ter sido destinada ao sustento de seus filhos e incrementarem o orçamento doméstico.

Você quer conversar com um de nossos advogados para saber como fazer para receber esse dinheiro? Basta clicar no botão do WhatsApp no final do artigo para receber mais informações!

A União pode cobrar imposto sobre “renda e proventos de qualquer natureza”. Porém, para que a incidência desse tributo seja constitucional, deve existir acrescimento patrimonial.

Ocorre que alimentos ou pensão alimentícia proveniente do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza de quem recebe os alimentos, mas sim um montante retirado dos rendimentos recebidos pelo pagador (alimentante) para serem dados ao alimentado. O Ministro do STF, Dias Toffoli, ressaltou que “o recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores”.

Então, se você quiser receber com juros e correção todo o valor que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, entre em contato conosco, chame no WhatsApp, que um dos nossos advogados lhe orientará sobre a documentação necessária e o passo a passo do processo. Não mediremos esforços até você receber o que é seu por direito!

Artigo elaborado por Guareschi Soares Advocacia – OAB/RS 11.292 – advogados especialistas em direito de família e direito tributário.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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