APOSENTADO(A), PENSIONISTA, MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO
Você sabia que é possível fazer parar de descontar imposto de renda sobre a sua aposentadoria, pensão ou reforma? E mais, sabia que você pode receber de volta todos os valores que foram pagos nos últimos 60 meses?
Confira abaixo os requisitos desse direito!
Um dos impostos mais lembrados pelo brasileiro é o famoso imposto de renda. Afinal, todo ano temos que apresentar uma declaração de ajuste do imposto sobre a renda da pessoa física.
Ocorre que muitas pessoas não sabem que podem estar pagando imposto de renda a mais! Isso mesmo, dando dinheiro para o estado sem precisar!
Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma E tem alguma das doenças relacionadas abaixo, pode requerer – por meio de um processo judicial – a isenção do imposto de renda, isto é, não precisar pagar o imposto sobre a sua aposentadoria, pensão ou reforma!
QUAIS DOENÇAS POSSIBILITAM ESSE BENEFÍCIO FISCAL?
- Neoplasia maligna (câncer)
- Alienação mental (inclusive o mal de Alzheimer)
- Cegueira (inclusive a monocular)
- Cardiopatia grave
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS – inclusive sem sintomas)
- Esclerose múltipla
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
A finalidade desse benefício fiscal é diminuir o sacrifício do aposentado, pensionista e reformado, aliviando-lhe dos encargos financeiros.
Ou seja, é uma ótima oportunidade para você AUMENTAR O VALOR da sua aposentadoria, pensão ou reforma (excluindo o Imposto de Renda), e RECEBER UMA BOA QUANTIA REFERENTE AOS ATRASADOS!
Você quer conversar com um de nossos advogados para saber como fazer para cessar o desconto do imposto de renda e receber de volta todos os valores que foram pagos? Basta clicar no botão do WhatsApp no final do artigo para receber mais informações!
É PRECISO LAUDO MÉDICO OFICIAL PARA COMPROVAR A DOENÇA?
NÃO, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial. As doenças podem ser comprovadas por quaisquer outros atestados, laudos, documentos ou outras provas.
NÃO TENHO MAIS SINTOMAS DA DOENÇA PELA PROVÁVEL CURA, TENHO DIREITO?
SIM, você continua tendo o direito, pois a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício. Ou seja, reconhecida a doença, não se exige a demonstração da atualidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, tampouco a comprovação do retorno da enfermidade, para que você faça jus à isenção de imposto de renda.
OS ATRASADOS CONTAM A PARTIR DE QUANDO?
O marco inicial da isenção do imposto de renda é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, não necessariamente a data de emissão do laudo.
PREVIDÊNCIA PRIVADA (COMPLEMENTAR) TAMBÉM É ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA?
SIM, para os portadores das referidas doenças, tanto os benefícios mensais recebidos de planos de previdência privada, quanto os resgates (recebimento dos valores aplicados de uma só vez) são isentos de imposto de renda.
TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SE AINDA ESTOU TRABALHANDO?
NÃO, a isenção do imposto de renda aos rendimentos de quem tem alguma das referidas doenças não se aplica para quem se encontre no exercício de atividade laboral.
Então, se você quiser parar de pagar imposto de renda sobre a sua aposentadoria, pensão ou reforma e receber com juros e correção todo o valor que pagou indevidamente nos últimos 60 meses, entre em contato conosco, chame no WhatsApp, que um dos nossos advogados lhe orientará sobre a documentação necessária e o passo a passo do processo. Não mediremos esforços até você receber o que é seu por direito!
Artigo elaborado por Guareschi Soares Advocacia – OAB/RS 11.292 – advogados especialistas em direito tributário.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.